ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RUMOS
(Aprovado no XIX Encontro Nacional em Fortaçeza)
CAPÍTULO I
Da denominação, finalidade, duração, sede e foro
Art. 1º - A Associação Rumos, fundada em 16 de Agosto de 1986, na cidade de Brasília, Distrito Federal, é uma sociedade civil de direito privado, de duração indeterminada, de âmbito nacional, com finalidades assistenciais, filantrópicas, culturais e educacionais, sem fins lucrativos, com sede e foro na capital da República, registrada no Cartório do 2º Ofício de Títulos e Documentos do Distrito Federal sob o número de ordem 01.096 no Livro A-04.
Art. 2º - São objetivos de Associação Rumos:
I. Ser o suporte jurídico e financeiro do Movimento das Famílias dos Padres Casados;
II. Promover a mútua ajuda entre os associados, contribuindo para a sua realização pessoal, familiar, profissional e religiosa;
III. Promover o diálogo com Instituições, Organismos Religiosos e Sociais;
IV.Promover ações para a construção de uma sociedade justa e fraterna.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 3º - A Associação Rumos é constituida por número ilimitado de associados, admitidos pela Diretoria, dentre pessoas idôneas e referendadas
1) Sócios Fundadores, os que assinaram a ata de fundação da Associação Rumos;
2) Sócios Efetivos, são os membros da família dos padres casados até a 3ª geração, com idade superior a dezesseis anos, inscritos pela Diretoria e que pagam a contribuição fixada em Assembléia,
3) Sócios Beneméritos são pessoas ou famílias que prestaram relevantes serviços ao Movimento das Famílias dos Padres Casados, foram propostos por qualquer associado ou pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral;
4) Sócios Honorários, são os que se fizeram credores por sua notoriedade moral, intelectual ou de serviços prestados à sociedade, foram propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Ordinária.
Parágrafo primeiro: Também podem associar-se pessoas, que comungam com os ideais do MFPC sejam inscritos pela Diretoria e que paguem as suas contribuições;
Parágrafo segundo: As famílias que se inscreveram como sócios efetivos, independentemente de número de pessoas, serão aceitas somente se residem sob o mesmo teto. O casamento ou residência definitiva em outro domicílio exige nova inscrição;
Parágrafo terceiro: Poderão ser inscritos na categoria de Sócios Beneméritos e Sócios Honorários também os sócios fundadores e efetivos.
Art. 4º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:
IV. Apresentar propostas, usar da palavra e votar nas Assembléias Gerais;
Art. 5º - São direitos dos sócios beneméritos e honorários inscrever-se para usar da palavra nas Assembléias Gerais, e Reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
Parágrafo único: Sócios Beneméritos e Honorários não votam e não são votados, exceto se também forem sócios fundadores e efetivos,
Art. 6º - São deveres dos associados fundadores e efetivos:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões e determinações da Assembléia Geral, da Diretoria
Parágrafo 1º. Por razões pertinentes o associado poderá declinar da indicação para cargos e outras atribuições.
Parágrafo 2º. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da Diretoria, cabendo amplo direito de defesa e recurso à Assembléia Geral.
Art. 7º - Os associados não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações e encargos assumidos pela Diretoria da Associação Rumos.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 8º - Compõe a administração da Associação Rumos
Da Assembleia Geral
Art. 9º - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão decisório máximo da Associação Rumos.
Art.10º. A Assembléia Geral Ordinária é realizada a cada dois anos, por ocasião do Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados e precederá a Plenária do Movimento. A Assembléia Extraordinária se realiza sempre que necessário.
Art. 11º. A Assembléia Geral Ordinária é convocada, juntamente com a Plenária do Movimento, pelo Presidente da Associação e a Extraordinária, pelo Presidente, ou pela Diretoria, ou pelo Conselho Consultivo ou por subscrição de um quinto de associados com direito a voto.
Art. 12º São membros da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária os sócios fundadores, e efetivos, quites com as mensalidades. São membros da Plenária do Movimento os sócios fundadores, os efetivos e encontristas que tenham pago a inscrição.
Parágrafo único: Outras categorias de sócios e convidados presentes à assembléia poderão inscrever-se para usar da palavra, sem direito ao voto.
Art. 13º - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária terá início com a presença de, no mínimo, dois terços dos associados e em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número de sócios presentes.
Art. 14º. - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita por edital publicado no Jornal Rumos ou outro jornal de circulação nacional, podendo também ser feita por circular encaminhada aos associados por via postal, eletrônica ou outros meios convenientes, observada a antecedência mínima de trinta dias.
Art 15º. – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
V.Referendar os sócios propostos pela Diretoria, julgar os recursos interpostos por associados exonerados pela Diretoria;
VI. Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e Conselho Fiscal;
VII. Homologar o Conselho Consultivo;
VIII. Eleger o Coordenador do Conselho Editorial do Jornal Rumos, o Administrador da Página Eletrônica e o Assessor Jurídico;
IX.Aprovar a alteração do Estatuto;
Parágrafo 1º.- Às Assembléias Gerais Extraordinárias compete deliberar sobre todos os assuntos da Associação e sobre qualquer outro assunto, inclusive a exoneração da Diretoria, desde que inscritos na ordem do dia constante no Edital de Convocação
Parágrafo 2º. – As decisões das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, terão validade quando aprovadas pela maioria absoluta dos associados presentes (metade mais um), exceção feita ao inciso X para cuja validade será exigida a maioria de dois terços mais um dos sócios presentes.
a) Aprovar o relatório do Encontro que se encerra
b) Votar proposições ou documento do Encontro
c) Eleger o casal Delegado e suplentes para Eventos internacionais
d) Eleger o Moderador do e-Grupo Padres Casados
e) Eleger o Coordenador de Viuvos e Viuvas
f) Eleger o Coordenador dos Grupos de Estudos de Teologia
g) Eleger o Coordenador do Filhos dos Padres Casados.
a) Presidente (o Presidente da Associação);
b) Coordenador do Conselho Editorial do Jornal Rumos;
c) Administrador do Site Padres Casados;
d) Moderador do e-Grupo Padres Casados;
e) Delegado para Eventos Internacionais;
f) Coordenador do Grupo de Teologia;
g) Coordenador do Grupo de Viuvos e Viuvas;
h) Coordenador do Grupo dos Filhos dos Padres Casados;
i) Representante da Federação Latino Americana;
j) Representante dos Grupos Regionais;
k) Assessor Jurídico (o da Associação);
l) Coordenador do Encontro Nacional.
Seção II
Da Diretoria
Art. 16º.- A Diretoria da Associação Rumos, é composta de um presidente, um vice-presidente, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, para um mandato de dois anos, ou mandato complementar, coincidentes com a realização dos Encontros Nacionais das Famílias dos Padres Casados.
Parágrafo Primeiro - Os dois eleitos escolherão um 1º. e 2º. Secretário, um 1º. e 2º. Tesoureiro, um Assessor Jurídico e um Curador de Patrimônio.
Parágrafo Segundo - Todos serão empossados pela Assembleia e constarão na Ata anotado o RG e CPF de cada um.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria se reúne a cada três meses, e sempre que necessário, com um mínimo de 50% dos membros e delibera por maioria absoluta (metade mais um).
Parágrafo Quarto– As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, lavrando-se ata em qualquer uma das hipóteses.
Parágrafo Quinto– A Diretoria poderá ser eleita por até dois mandatos subseqüentes.
Art. 17º. São atribuições da Diretoria:
I – Dirigir a Associação Rumos nos termos do Estatuto e da legislação vigente;
II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e as do Conselho Consultivo;
III – Elaborar e executar o orçamento;
IV–Submeter ao Conselho Fiscal, trimestralmente o balancete e anualmente o Balanço, acompanhados dos respectivos documentos;
V – Constituir grupos de trabalho;
VI – Encaminhar propostas e moções.
VII – Designar um responsável pela guarda do acervo e bens da Associação Rumos;
VIII - Manter atualizado o quadro de sócios;
IX- Aprovar o quadro de pessoal técnico e administrativo, fixando os respectivos salários;
X– Adquirir ou alienar bens moveis, com aprovação do Conselho Consultivo;
XI- Garantir a sustentabilidade dos Organismos de Apoio priorizando o Jornal Rumos, os Encontros Nacionais e a Página da Internet;
XII - Propor ao Conselho Consultivo ou à Assembléia a alteração do Estatuto;
XIII – Propor ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral a aquisição e alienação de bens imóveis;
XIV – Resolver os casos omissos no Estatuto.
Art. 18º.- Ao Presidente da Diretoria compete:
Art. 19º.- Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 20º. - Compete ao Primeiro-Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, Assembléia Geral, da Plenária e redigir as atas;
II – Manter a guarda do arquivo de documentos, arquivar e expedir a correspondência;
III – Assumir a vice-presidência em caso de vacância até o término do mandato.
Art. 21º. - Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 22º.- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, as assinaturas do Jornal Rumos, as rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração, arrecadar o valor das inscrições para o Encontro Nacional;
II – pagar as contas autorizadas pela Assembléia, pelo Presidente e repassar o numerário para custeio do Jornal Rumos, do Site Padres Casados e do Encontro Nacional
III – apresentar relatórios de receitas e despesas prescritas;
IV – apresentar o relatório financeiro ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito indicado pela Diretoria;
VII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Art. 23º.- Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art 24- Compete ao Assessor Jurídico prestar assessoria sem ônus à Diretoria e aos associados com ônus, e compõe o Conselho Diretivo do Movimento.
Art. 25- Compete ao Curador do Patrimônio organizar e zelar pelos bens patrimoniais da Associação, de uma maneira eminente de documentos de caráter doutrinal e histórico.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 26. – O Conselho Fiscal será constituído de 3 membros titulares e 3 suplentes eleitos e empossados na Assembléia Geral com mandato, coincidente com o mandato da Diretoria.
& Único – Em caso de vacância o mandato será assumido pelo suplente.
Art. 27. – Compete ao Conselho Fiscal:
I - Eleger entre si o Presidente e o Secretário no próprio dia da eleição
II– Examinar os livros da escrituração e emitir o parecer;
III– Examinar, aprovar ou rejeitar, o balancete trimestral e anual apresentado pelo tesoureiro;
IV– Examinar, aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Diretoria ao final do mandato;
V - Conferir o arquivamento dos documentos da Associação Rumos, quer sejam impressos ou digitalizados.
Parágrafo único - O Conselho reúne-se a cada três meses por reunião presencial ou virtual, lavrando-se ata.
Seção IV
Do Conselho Consultivo
Art. 28 - O Conselho Consultivo é órgão máximo de consulta da Associação Rumos, composto por um representante de cada Grupo ou Associação Local e reune-se ordinariamente por ocasião do Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria ou por dois terços dos Conselho Consultivo;
Parágrafo único – As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, lavrando-se Ata.
Art 29. – Compete ao Conselho Consultivo:
I - Opinar sobre matérias definidas pelo Estatuto;
II - Propor medidas ou planos para o desenvolvimento do Movimento e da Associação Rumos, indicando prioridades;
III - Sugerir candidatos para a Diretoria , para o Conselho Fiscal e o local para realização do Encontro Nacional.
Seção V
Do Jornal Rumos
Art.30. O Jornal Rumos é de responsabilidade do Conselho Editorial cujo Coordenador é escolhido
Art 31. Compete ao Coordenador do Conselho Editorial:
I – Formar o Conselho Editorial;
II- Formar um grupo de colaboradores;
III – Seguir as normas do Estatuto e decisões da Assembléia Geral e os objetivos do Movimento dos Padres Casados e suas Famílias;
IV – Definir, com a Diretoria, plano de arrecadação de recursos, custeio da edição e distribuição;
V – Manter atualizado o cadastro de assinantes;
VI – Compor e imprimir gráfica e/ou eletronicamente o Jornal, podendo terceirizar estes serviços no todo ou em parte.
Seção VI
Dos Meios Eletrônicos e virtuais
Art.32 A Associação Rumos poderá utilizar-se de todos os meios eletrônicos disponíveis, definindo um administrador, moderador ou coordenador para cada um deles.
Art. 33 A Página Eletrônica será de responsabilidade de um Administrador escolhido pela Diretoria.
Art. 34 - Compete ao Administrador
I – Desempenhar sua função de acordo com os objetivos do Movimento das Famílias dos Padres Casados, o Estatuto da Associação e a legislação;
II – Garantir que a Página Eletrônica seja espaço aberto para a comunicação, troca de idéias e um espaço aberto para o debate a questões sociais, religiosas e de interesse do MFPC;
Seção VII
Do Casal Delegado e seus suplentes, do Moderador do e-grupo, do Coordendor do Grupo de Viuvos e Viuvas, do Coordenador do Grupo dos Filhos e do Coordenador de Estudos de Teologia
Art. 35. – Associação Rumos e o Movimento dos Padres Casados e suas Famílias contarão com um casal representante para eventos internacionais e suplentes, escolhidos pela Plenária
Art. 36- Compete aos representantes para eventos internacionais:
I – Representar o Movimento dos Padres Casados e suas Famílias nas organizações congêneres de caráter internacional;
II – Propor temas, usar da palavra e votar.
III- Ser ressarcido, total ou parcialmente, havendo disponibilidade de caixa, das despesas no desempenho das funções de Delegado;
IV – No impedimento do Delegado e dos suplentes, caberá à Diretoria ou ao Conselho Diretivo designar um de seus membros para desempenhar a função ad hoc;
V – Encaminhar anualmente à Diretoria, relatório das atividades realizadas e divulgar os assuntos internacionais em todos os meios disponíveis;
Art. 37- Cabem ao Moderador do e-grupo as mesmas atribuições e competências dadas ao Administrador da Página eletrônica.
Art. 38- Ao Coordenador do Grupo de Viuvos e Viuvas e ao Coordenador do Grupo dos Filhos dos Padres Casados cabem a atribuição de organizar o cadastro e elaboar as atividades do biênio, submetendo-as à apreciação do Conselho Diretivo.
Art. 39- Ao Coordenador do Grupo de Estudos de Teologia compete organizar o grupo, e juntamente com o mesmo elencar temas e assuntos de cunho teológico e moral de interesse ao Movimento, promover estudos, atender consultas de caráter teológico, elencar publicações e matérias distribuindo-as ao Jornal, Página Eletronica e E-Grupo.
CAPÍTULO IV
Dos Grupos Regionais do Movimento das Famílias dos Padres Casados e
Associações Locais
Art 40- São considerados Grupos Regionais do Movimento das Famílias dos Padres Casados os grupos informais, ou associações legalmente constituídas, formados em qualquer parte do país por dois sócios ou mais que assumam as finalidades e os objetivos do Movimento.
Parágrafo único - Cada Grupo ou Associação Local poderá nomear um representante para o Conselho Consultivo da Associação Rumos;
Parágrafo segundo – Sugere-se a cada Grupo ou Associação Local ou Regional que realize encontros regionais no período intermediário entre um Encontro e outro.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 41.- O patrimônio da Associação Rumos é constituído de:
Parágrafo Único – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante parecer do Conselho Fiscal e autorização da Assembléia.
Art. 42 – Em caso de dissolução da Associação Rumos, o seu patrimônio, exceto livros e documentos, será destinado a uma instituição congênere, de finalidade filantrópica, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social-CNSS e reconhecida de utilidade pública. Livros e documentos serão destinados a bibliotecas e arquivos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 43 - O exercício financeiro da Associação Rumos coincide com o ano civil.
Art. 44 - A Associação Rumos aplica integralmente suas rendas no território nacional, não remunera nem concede benefícios a seus dirigentes ou conselheiros; não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio; e também não constitui patrimônio de indivíduo ou sociedade sem caráter filantrópico.
Art. 45 - A Associação Rumos somente poderá ser dissolvida com o mínimo de dois terços dos votos da Assembléia Geral convocada extraordinariamente para este fim, respeitado o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
Art. 46 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, entrará em vigor na data da aprovação, e será registrado no Cartório do 2º. Ofício de Títulos e Documentos do Distrito Federal.
Art. 47 – O Conselho Diretivo do Movimento elaborará o seu Regimento Interno e o referendará no Próximo Encontro Nacional. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.